Condutor condenado a três anos de prisão por acidente mortal que matou mãe e filha no IP2

Um homem de 40 anos foi condenado a três anos de prisão efetiva pelo Tribunal de Beja, na sequência de um acidente de viação mortal ocorrido em janeiro de 2023 no IP2. O arguido foi considerado culpado de dois crimes de homicídio por negligência grosseira e de um crime de condução perigosa negligente, depois de ter provocado uma colisão que resultou na morte de uma mãe e da sua filha.
A decisão foi conhecida na passada sexta-feira, com o coletivo de juízes a determinar ainda a cassação do título de condução do arguido e a proibição de obter uma nova carta durante três anos. Este prazo ficará suspenso enquanto o homem cumprir a pena de prisão.
O acidente ocorreu na noite de 21 de janeiro de 2023, na ligação entre Beja e Évora, envolvendo cinco viaturas. Segundo o acórdão, o condutor seguia com uma taxa de alcoolemia de 1,68 g/l — valor considerado crime — quando embateu violentamente na traseira de um veículo misto onde seguiam dois adultos e quatro menores.
A violência do impacto foi tal que a viatura projetada acabou por colidir com outro carro que circulava no sentido contrário. Nesse automóvel viajavam Sandra Ramos, de 43 anos, e a mãe, Maria Francisca Ramos, de 77 anos, que morreram de forma imediata.
Além das duas vítimas mortais, o acidente provocou ainda cinco feridos, entre eles quatro menores. A seguradora foi condenada a pagar 3.322,70 euros ao Centro Nacional de Pensões, bem como as pensões de sobrevivência devidas até à data da sentença. Entretanto, a companhia já avançou com uma ação no tribunal cível para exigir ao arguido o reembolso de mais de 176 mil euros relativos às indemnizações pagas às vítimas do acidente. A decisão judicial ainda pode ser alvo de recurso para o Tribunal da Relação de Évora ou para o Supremo Tribunal de Justiça.





